Começar um negócio · Portugal
Começar um negócio — Portugal (2026)
Portugal é uma das jurisdições da UE onde é mais fácil constituir uma empresa: uma sociedade de responsabilidade limitada (Sociedade por Quotas / Lda) pode ser constituída em menos de uma hora num balcão da «Empresa na Hora» ou online, sem restrições à participação estrangeira e com um capital social mínimo efetivamente fixado em 1 € por acionista. Os estrangeiros estão sujeitos às mesmas regras que os residentes, sendo que o principal passo adicional consiste na obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) português e, para os residentes fora da UE/EEE que não tenham um representante fiscal, na ativação das notificações fiscais eletrónicas.
Estrutura principalCódigo das Sociedades Comerciais e Código do Registo Comercial, administrados através dos regimes «Empresa na Hora» (em balcão) e «Empresa Online», geridos pelo IRN/Ministério da Justiça; registo fiscal através da Autoridade Tributária (AT). Aplica-se a norma de referência da UE (ponto de contacto único da Diretiva dos Serviços).
Pontos principais
Não existem restrições de nacionalidade ou residência para os acionistas ou administradores; uma Lda pode ser detida na totalidade e gerida por não residentes, e os lucros/dividendos podem ser repatriados livremente. Os investidores estrangeiros estão sujeitos ao mesmo regime que os nacionais.
Através do serviço «Empresa na Hora», o conservador do registo comercial procede à constituição da empresa numa única sessão presencial (normalmente com duração inferior a 60 minutos), emitindo imediatamente o número de identificação fiscal da empresa (NIPC), o número de segurança social (NISS) e uma certidão de registo online permanente.
A «Empresa Online» permite a constituição de sociedades em registo.justica.gov.pt através do Cartão de Cidadão ou da Chave Digital Móvel; as taxas oficiais ascendem a 220 € com um modelo de estatutos pré-aprovado ou a 360 € com estatutos redigidos pelos fundadores (mais 100 € em caso de registo de uma marca).
No caso de uma Sociedade por Quotas, o capital mínimo é, na prática, de 1 € por acionista (1 € no caso de uma Sociedade Unipessoal), sendo este montante livremente definido pelos fundadores, sem que seja necessária a verificação prévia do depósito aquando da constituição.
Os fundadores escolhem um nome pré-aprovado da lista oficial (ou solicitam um certificado de admissibilidade do nome à RNPC) e podem utilizar estatutos padrão pré-definidos para se qualificarem para o processo mais rápido e mais económico.
Cada acionista estrangeiro necessita de um número de identificação fiscal (NIF) português. Os residentes na UE/EEE estão isentos da obrigação de nomear um representante fiscal; os residentes fora da UE/EEE devem nomear um representante fiscal ou ativar as notificações fiscais eletrónicas (Portal das Finanças) para obter e manter o NIF ativo.
Esta página é uma tradução para facilitar a consulta; a versão em inglês é a que faz fé e não constitui aconselhamento jurídico.